Antes de conectar
- Sei em qual FIR, TMA, CTR ou ATZ minha posição opera
- Sei qual a classe do espaço aéreo sob minha responsabilidade
- Sei quem está online acima e abaixo de mim
- Confirmei a altitude de transição do aeródromo na carta (IAC ou SID) — é a referência da subida
- Determinei o nível de transição com o QNH do momento — é a referência da descida
- Li as instruções locais na seção Manuais Operacionais
Estou nesta classe — o que devo?
Tabela derivada da matriz de classes do Art. 21 da ICA 100-37 e do Anexo II, já reproduzidas no capítulo de Classes de Espaço Aéreo.
| Classe | Voos permitidos | Exijo autorização ATC | Exijo radiocomunicação | Quem separo | O que informo |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Somente IFR | Sim | Bilateral contínua | Todos os voos entre si | Não se aplica — a separação já cobre todo o tráfego |
| B | IFR e VFR | Sim, do IFR e do VFR | Bilateral contínua, do IFR e do VFR | Todos os voos entre si — IFR de IFR, IFR de VFR e VFR de VFR | Não se aplica — a separação já cobre todo o tráfego |
| C | IFR e VFR | Sim, do IFR e do VFR | Bilateral contínua, do IFR e do VFR | IFR de IFR e de VFR — não separo VFR de VFR | O VFR recebe informação de tráfego sobre outros VFR, e aviso para evitar tráfego se solicitado pelo piloto |
| D | IFR e VFR | Sim, do IFR e do VFR | Bilateral contínua, do IFR e do VFR | Apenas IFR de IFR — o VFR não é separado de nada | O IFR recebe informação de tráfego sobre os voos VFR; o VFR, sobre todos os demais voos. Nos dois casos, aviso para evitar tráfego se solicitado pelo piloto |
| E | IFR e VFR | Sim do IFR; não do VFR | Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR | Apenas IFR de IFR — o VFR não é separado | Todos recebem informação de tráfego quando possível; o VFR recebe também o Serviço de Informação de Voo |
| F | IFR e VFR | Não, de nenhum dos dois | Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR | IFR de IFR, quando possível — é assessoramento, não separação plena | Serviço de Informação de Voo: ao IFR sem esperar que peça; ao VFR, quando solicitado* |
| G | IFR e VFR | Não, de nenhum dos dois | Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR | Não aplicável — nenhuma separação | Serviço de Informação de Voo, quando possível e solicitado pelo piloto |
As colunas "Exijo autorização ATC" e "Exijo radiocomunicação" reproduzem as duas últimas colunas do Anexo II da ICA 100-37, condensando as linhas IFR e VFR de cada classe em uma só. Onde as duas linhas divergem — em radiocomunicação nas Classes E, F e G, e em autorização ATC apenas na Classe E —, a divergência está explicitada na célula. Ver as notas de leitura do capítulo de Classes de Espaço Aéreo, em especial a que trata da linha D / VFR.
* Na Classe F o voo IFR é obrigado a manter comunicação bilateral contínua, e por isso recebe o Serviço de Informação de Voo pelo inciso I do Art. 741 da ICA 100-37, sem precisar solicitar. O voo VFR não tem essa obrigação e o recebe pelo inciso II, mediante solicitação. O Art. 21, VI, c, da mesma Instrução garante o piso: qualquer voo da classe que solicitar recebe. Ver capítulo de Classes de Espaço Aéreo, seção Classe F.
Mínimos VMC de bolso
Versão condensada da Tabela 1 do Art. 104 da ICA 100-12, reproduzida no capítulo de Regras de Voo e Níveis.
| Altitude | Classes | Visibilidade em voo | Distância de nuvens |
|---|---|---|---|
| 3.050 m (10.000 pés) AMSL ou acima | B, C, D, E, F, G | 8 km | 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical |
| Abaixo de 3.050 m (10.000 pés) e acima de 900 m (3.000 pés) AMSL, ou acima de 300 m (1.000 pés) sobre o terreno — o que for maior | B, C, D, E, F, G | 5 km | 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical |
| A 900 m (3.000 pés) AMSL ou abaixo, ou 300 m (1.000 pés) acima do terreno — o que for maior | B, C, D, E | 5 km | 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical |
| Mesma faixa acima | F, G | 5 km | Livre de nuvens e avistando o solo |
A Classe A não aparece nesta tabela: só admite voo IFR, logo não há mínimo VMC a cumprir ali. Quando a altitude de transição do aeródromo for inferior a 3.050 m (10.000 pés) AMSL, use o FL 100 em lugar de 10.000 pés como referência da primeira faixa.
Qual órgão faz o quê
Versão condensada da tabela de correspondência do capítulo de Órgãos ATS e Posições.
| Órgão ATS | Posição interna | Posição na rede | Espaço aéreo típico |
|---|---|---|---|
| Centro de Controle de Área (ACC) | — | _CTR | CTA, UTA e demais porções da FIR |
| Controle de Aproximação (APP) | — | _APP | TMA e Zona de Controle* |
| Torre de Controle de Aeródromo (TWR) | Torre de Controle | _TWR | ATZ e Zona de Controle* |
| Torre de Controle de Aeródromo (TWR) | Controle de Solo | _GND | Área de manobras |
| Torre de Controle de Aeródromo (TWR) | Autorização de Tráfego | _DEL | Pátio |
| Órgão ATS identificado como "RÁDIO" (AFIS) | — | _R_TWR | FIZ, ou Classe G nas imediações do aeródromo |
* A Zona de Controle aparece nas duas linhas porque a jurisdição sobre ela varia por localidade: em um aeródromo é do APP, em outro da TWR, conforme a delegação prevista no Art. 34 da ICA 100-37. Em cada CTR concreta ela é de um só dos dois, como manda o Art. 37 da mesma Instrução. Qual dos dois, naquele aeródromo, está na AIP-Brasil e na seção Manuais Operacionais.
As linhas 3 a 5 são posições internas de um único órgão — a TWR —, não três órgãos diferentes. A posição RÁDIO não presta controle: presta Serviço de Informação de Voo e Serviço de Alerta, e ali não se emitem autorizações de controle. Os sufixos _CTR, _APP, _TWR, _GND e _DEL são convenção de toda a rede VATSIM; o _R_TWR é da Vatsim Brasil. Ver o capítulo de Órgãos ATS e Posições para o detalhamento da jurisdição de cada uma.
Onde buscar o dado local
Na rede (Vatbrz)
Este checklist não substitui a carta. Limites laterais e verticais, altitude de transição e classe aplicada mudam por aeródromo e por ciclo AIRAC. A fonte é sempre a AIP, a carta e a seção Manuais Operacionais do portal.
