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Manual de Espaço Aéreo e Serviços ATS - Checklist

Antes de conectar

  • Sei em qual FIR, TMA, CTR ou ATZ minha posição opera
  • Sei qual a classe do espaço aéreo sob minha responsabilidade
  • Sei quem está online acima e abaixo de mim
  • Confirmei a altitude de transição do aeródromo na carta (IAC ou SID) — é a referência da subida
  • Determinei o nível de transição com o QNH do momento — é a referência da descida
  • Li as instruções locais na seção Manuais Operacionais

Estou nesta classe — o que devo?

Tabela derivada da matriz de classes do Art. 21 da ICA 100-37 e do Anexo II, já reproduzidas no capítulo de Classes de Espaço Aéreo.

Classe Voos permitidos Exijo autorização ATC Exijo radiocomunicação Quem separo O que informo
A Somente IFR Sim Bilateral contínua Todos os voos entre si Não se aplica — a separação já cobre todo o tráfego
B IFR e VFR Sim, do IFR e do VFR Bilateral contínua, do IFR e do VFR Todos os voos entre si — IFR de IFR, IFR de VFR e VFR de VFR Não se aplica — a separação já cobre todo o tráfego
C IFR e VFR Sim, do IFR e do VFR Bilateral contínua, do IFR e do VFR IFR de IFR e de VFR — não separo VFR de VFR O VFR recebe informação de tráfego sobre outros VFR, e aviso para evitar tráfego se solicitado pelo piloto
D IFR e VFR Sim, do IFR e do VFR Bilateral contínua, do IFR e do VFR Apenas IFR de IFR — o VFR não é separado de nada O IFR recebe informação de tráfego sobre os voos VFR; o VFR, sobre todos os demais voos. Nos dois casos, aviso para evitar tráfego se solicitado pelo piloto
E IFR e VFR Sim do IFR; não do VFR Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR Apenas IFR de IFR — o VFR não é separado Todos recebem informação de tráfego quando possível; o VFR recebe também o Serviço de Informação de Voo
F IFR e VFR Não, de nenhum dos dois Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR IFR de IFR, quando possível — é assessoramento, não separação plena Serviço de Informação de Voo: ao IFR sem esperar que peça; ao VFR, quando solicitado*
G IFR e VFR Não, de nenhum dos dois Bilateral contínua do IFR; não exigida do VFR Não aplicável — nenhuma separação Serviço de Informação de Voo, quando possível e solicitado pelo piloto

As colunas "Exijo autorização ATC" e "Exijo radiocomunicação" reproduzem as duas últimas colunas do Anexo II da ICA 100-37, condensando as linhas IFR e VFR de cada classe em uma só. Onde as duas linhas divergem — em radiocomunicação nas Classes E, F e G, e em autorização ATC apenas na Classe E —, a divergência está explicitada na célula. Ver as notas de leitura do capítulo de Classes de Espaço Aéreo, em especial a que trata da linha D / VFR.

* Na Classe F o voo IFR é obrigado a manter comunicação bilateral contínua, e por isso recebe o Serviço de Informação de Voo pelo inciso I do Art. 741 da ICA 100-37, sem precisar solicitar. O voo VFR não tem essa obrigação e o recebe pelo inciso II, mediante solicitação. O Art. 21, VI, c, da mesma Instrução garante o piso: qualquer voo da classe que solicitar recebe. Ver capítulo de Classes de Espaço Aéreo, seção Classe F.

Mínimos VMC de bolso

Versão condensada da Tabela 1 do Art. 104 da ICA 100-12, reproduzida no capítulo de Regras de Voo e Níveis.

Altitude Classes Visibilidade em voo Distância de nuvens
3.050 m (10.000 pés) AMSL ou acima B, C, D, E, F, G 8 km 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical
Abaixo de 3.050 m (10.000 pés) e acima de 900 m (3.000 pés) AMSL, ou acima de 300 m (1.000 pés) sobre o terreno — o que for maior B, C, D, E, F, G 5 km 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical
A 900 m (3.000 pés) AMSL ou abaixo, ou 300 m (1.000 pés) acima do terreno — o que for maior B, C, D, E 5 km 1.500 m horizontal / 300 m (1.000 pés) vertical
Mesma faixa acima F, G 5 km Livre de nuvens e avistando o solo

A Classe A não aparece nesta tabela: só admite voo IFR, logo não há mínimo VMC a cumprir ali. Quando a altitude de transição do aeródromo for inferior a 3.050 m (10.000 pés) AMSL, use o FL 100 em lugar de 10.000 pés como referência da primeira faixa.

Qual órgão faz o quê

Versão condensada da tabela de correspondência do capítulo de Órgãos ATS e Posições.

Órgão ATS Posição interna Posição na rede Espaço aéreo típico
Centro de Controle de Área (ACC) — _CTR CTA, UTA e demais porções da FIR
Controle de Aproximação (APP) — _APP TMA e Zona de Controle*
Torre de Controle de Aeródromo (TWR) Torre de Controle _TWR ATZ e Zona de Controle*
Torre de Controle de Aeródromo (TWR) Controle de Solo _GND Área de manobras
Torre de Controle de Aeródromo (TWR) Autorização de Tráfego _DEL Pátio
Órgão ATS identificado como "RÁDIO" (AFIS) — _R_TWR FIZ, ou Classe G nas imediações do aeródromo

* A Zona de Controle aparece nas duas linhas porque a jurisdição sobre ela varia por localidade: em um aeródromo é do APP, em outro da TWR, conforme a delegação prevista no Art. 34 da ICA 100-37. Em cada CTR concreta ela é de um só dos dois, como manda o Art. 37 da mesma Instrução. Qual dos dois, naquele aeródromo, está na AIP-Brasil e na seção Manuais Operacionais.

As linhas 3 a 5 são posições internas de um único órgão — a TWR —, não três órgãos diferentes. A posição RÁDIO não presta controle: presta Serviço de Informação de Voo e Serviço de Alerta, e ali não se emitem autorizações de controle. Os sufixos _CTR, _APP, _TWR, _GND e _DEL são convenção de toda a rede VATSIM; o _R_TWR é da Vatsim Brasil. Ver o capítulo de Órgãos ATS e Posições para o detalhamento da jurisdição de cada uma.

Onde buscar o dado local

Na rede (Vatbrz)

Este checklist não substitui a carta. Limites laterais e verticais, altitude de transição e classe aplicada mudam por aeródromo e por ciclo AIRAC. A fonte é sempre a AIP, a carta e a seção Manuais Operacionais do portal.