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Separação, Rotas e Desvios

Sem radar, a separação não é observada: é calculada e protegida.

Leia antes de aplicar qualquer número

Nenhuma mínima desta página vale isolada. Cada uma depende de capacidade declarada e confirmada, de tipo de rota e de meio de comunicação. Aplicar valor menor sem a condição satisfeita é reduzir separação sem base.

Tabela de decisão

Pergunte na ordem e pare na primeira linha cuja condição esteja satisfeita. Quando mais de uma linha se aplicar, prevalece a maior mínima.

Condição Mínima Fonte
Ambas RVSM, entre o FL 290 e o FL 410, em níveis diferentes 1.000 pés 1 2
Alguma sem RVSM, ou RVSM suspenso por turbulência severa 2.000 pés 3 4
Ambas RNP 10, rotas paralelas ou que não se interceptam 50 NM laterais 5
Alguma sem certificação RNP 10 100 NM laterais 6
Mesma rota e nível, técnica do número Mach, precedente com Mach igual ou maior 10 minutos 7 8
Mesma rota e nível, técnica do número Mach, precedente mais veloz 9 a 5 minutos, ver tabela 7
Mesma rota e nível, técnica do número Mach, seguinte mais veloz 10 minutos + compensação 9
Mesma rota e sentido, distância RNAV com leituras de um ponto comum 80 NM 10 8
Mesma rota e nível, sem técnica do número Mach 15 minutos 11
Rotas que se cruzam, mesmo nível 15 minutos na interseção 12
Rotas opostas, sem separação lateral Vertical de 10 minutos antes até 10 depois do cruzamento estimado 13
Subindo ou descendo cruzando o nível de outra, mesma rota 15 minutos 14

A mínima de 10 minutos substitui os 15 quando os auxílios permitem determinar continuamente posições e velocidades11 12 14.

Separação vertical

Faixa Mínima
Abaixo do FL 290 1.000 pés
Entre o FL 290 e o FL 410, inclusive 2.000 pés, ou 1.000 pés onde se aplica RVSM
Acima do FL 410 2.000 pés

Todo o espaço entre o FL 290 e o FL 410 da FIR é RVSM2, então 1.000 pés é a regra na faixa de cruzeiro, desde que ambas sejam aprovadas RVSM.

Cruzamento de níveis. Uma aeronave pode ser autorizada a nível previamente ocupado depois que a outra reportar tê-lo liberado, exceto com turbulência forte, subida de cruzeiro, ou diferença de desempenho que possa reduzir a mínima15.

Separação lateral

A mínima publicada para o corredor EUR/SAM é 50 NM entre aeronaves RNAV certificadas RNP 105, e 100 NM para quem não é certificado6. É esse o valor a usar.

Para rotas que se cruzam, o ponto de separação lateral segue a especificação de navegação: RNAV 10 (RNP 10) 50 NM, RNP 4 23 NM, RNP 2 15 NM16.

As mínimas reduzidas exigem PBCS

A ICA 100-37 prevê 23 NM condicionada a RCP 240, RSP 180 e contrato de evento ADS-C17. Enquanto a AIP não publicar essas mínimas para o corredor, aplique 50 NM.

Ao receber informação de falha ou degradação de navegação, aplique outro tipo ou mínimo de separação; os mínimos baseados em distância RNAV deixam de valer18.

Técnica do número Mach

Aeronaves a jato na mesma rota mantêm números Mach especificados para garantir espaçamento longitudinal19. Exige que tenham reportado o mesmo ponto comum e sigam a mesma rota ou rotas continuamente divergentes20.

Precedente mais veloz

Diferença de Mach Separação mínima
0 ou 0,01 10 minutos
0,02 9 minutos
0,03 8 minutos
0,04 7 minutos
0,05 6 minutos
0,06 ou mais 5 minutos

Exemplo

Precedente em Mach 0.83, seguinte em Mach 0.78. Diferença de 0,05 a favor da precedente: a mínima cai de 10 para 6 minutos21.

Seguinte mais veloz

O espaçamento no ponto de entrada precisa ser aumentado: some 1 minuto a cada 0,01 de diferença de Mach, dentro de 600 NM entre os pontos de entrada e saída9.

Rota ATS Pontos Distância Multiplicador
UZ51 DAKAP e MOVGA 517 NM 1x
UN741 JOBER e NANIK 493 NM 1x
UN866 MAGNO e DEKON 475 NM 1x
UN873 VUNOK e TASIL 449 NM 1x
UN857 UTRAM e ERETU 431 NM 1x
UL206 BUGAT e KODOS 340 NM 1x

Exemplo

Na UZ51 via DAKAP, precedente em Mach 0.82 e seguinte em Mach 0.84. Diferença de 0,02, multiplicador 1x: some 2 minutos aos 10. Exigem-se 12 minutos no ponto de entrada22.

Consultar o piloto sobre ajuste de velocidade é facultado, mas não deve ser rotina23.

Perda de capacidade

Perdeu Efeito Ação
Aprovação RVSM Vertical volta a 2.000 pés Reposicionar níveis antes de infringir3
Precisão de navegação Laterais e distância RNAV deixam de valer Aplicar outro tipo ou mínimo18
ADS-C Sem posição automática Exigir reportes e restabelecer mínimos24
Número Mach atribuído A técnica deixa de sustentar a mínima reduzida Voltar a 10 ou 15 minutos

Separação de emergência. Se durante uma emergência não for possível assegurar a separação horizontal, pode excepcionalmente ser usada metade da mínima vertical: 500 pés onde se aplicam 1.000, e 1.000 pés onde se aplicam 2.00025. As tripulações precisam ser informadas de que ela está sendo aplicada, de qual é o valor, e receber informação de tráfego essencial26.

Conflitos perto do limite da FIR

  1. Calcule a separação no ponto de transferência, não onde a aeronave está.
  2. Coordene antes de agir27.
  3. Resolva do seu lado: ajuste nível, Mach ou horário antes da entrega.
  4. Se o adjacente estiver offline, resolva integralmente dentro da sua jurisdição.

SLOP

O deslocamento estratégico lateral está em vigor na FIR Atlântico e é prática padrão dos pilotos28:

  • deslocamento somente à direita, em três posições: eixo, 1 NM ou 2 NM;
  • nunca além de 2 NM, nunca à esquerda;
  • sem capacidade automática, voa-se no eixo;
  • não exige autorização ATC e não precisa ser avisado;
  • os reportes continuam baseados na autorização vigente, não no deslocamento.

O SLOP não aparece como desvio

Uma aeronave em SLOP reporta o mesmo fixo que reportaria no eixo. Até 2 NM não é erro de navegação e não deve ser questionado. O que exige atenção é o desvio lateral de 5 NM, que dispara o contrato de evento ADS-C29.

Desvios

Aeronave incapaz de cumprir a autorização

Se não puder seguir a autorização, ou manter a precisão de navegação exigida, o ATC deve ser imediatamente informado30. Ao receber:

  1. Identifique o que ela não consegue cumprir.
  2. Confirme a intenção concreta: que nível, que rumo, por quanto tempo.
  3. Proteja a separação antes que a mínima anterior seja infringida.
  4. Coordene com o adjacente afetado e registre.

Desvio meteorológico

  1. Receba a solicitação com lado e distância pretendida.
  2. Avalie o tráfego na faixa lateral e nos níveis adjacentes.
  3. Autorize com limite explícito: quantas milhas, por quanto tempo, com instrução de reportar o retorno.
  4. Reavalie a separação longitudinal, porque o desvio muda os estimados.
  5. Peça o estimado revisado e coordene com o adjacente.

Turbulência severa afetando a manutenção de nível gera UNABLE RVSM DUE TURBULENCE31 e leva a considerar a suspensão do RVSM na área4.

Conflito entre desvio e tráfego

Nesta ordem: nível primeiro, que é a solução mais rápida e verificável; depois ajuste de Mach; depois limitar a extensão lateral autorizada; e informação de tráfego às duas aeronaves quando nada resolver por completo.

Exija reporte explícito do retorno ao eixo com estimado revisado. Até lá, mantenha a proteção estabelecida.


  1. ICA 100-37, Art. 323. ↩

  2. AIP-Brasil, ENR 2.2, item 1.1. ↩↩

  3. AIP-Brasil, ENR 2.2, itens 1.3 e 1.6. ↩↩

  4. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 7.8.1, e ENR 2.2, item 1.12. ↩↩

  5. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 6.4.1.1. ↩↩

  6. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 6.2.2. ↩↩

  7. ICA 100-37, Art. 378, e CIRCEA 100-66, Art. 6° e Tabela 1. ↩↩

  8. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 6.4.2.1. ↩↩

  9. CIRCEA 100-66, Arts. 7° e 8°. ↩↩

  10. ICA 100-37, Arts. 386 e 387. ↩

  11. ICA 100-37, Art. 362. ↩↩

  12. ICA 100-37, Art. 363. ↩↩

  13. ICA 100-37, Art. 366. ↩

  14. ICA 100-37, Arts. 364 e 365. ↩↩

  15. ICA 100-37, Arts. 330 e 331. ↩

  16. ICA 100-37, Art. 353, Tabela 4. ↩

  17. ICA 100-37, Art. 350, Tabela 3. ↩

  18. ICA 100-37, Arts. 337 e 382. ↩↩

  19. CIRCEA 100-66, Art. 4°, inciso VI. ↩

  20. ICA 100-37, Art. 377. ↩

  21. CIRCEA 100-66, Quadro 1. ↩

  22. CIRCEA 100-66, Quadro 3. ↩

  23. CIRCEA 100-66, Art. 10. ↩

  24. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 9.5.2.6.2. ↩

  25. ICA 100-37, Art. 270. ↩

  26. ICA 100-37, Art. 271. ↩

  27. ICA 100-37, Art. 822. ↩

  28. AIP-Brasil, ENR 3.5, itens 7.9.1 a 7.9.3.8. ↩

  29. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 9.5.2.3. ↩

  30. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 8.8.1. ↩

  31. AIP-Brasil, ENR 2.2, item 1.13. ↩