Ir para o conteúdo

Plano de Voo e Capacidades

Sem radar, o plano de voo é a única descrição que você tem da intenção da aeronave, e as capacidades declaradas determinam qual mínima de separação pode ser aplicada.

O que conferir, na ordem

# Campo Para quê
1 Rota Pontos de notificação e adjacente de saída
2 Nível Compatibilidade com a tabela de níveis aplicável
3 Velocidade em número Mach Base da técnica do número Mach
4 Ponto e estimado de entrada Base de toda a separação longitudinal
5 Item 10a CPDLC, aprovação PBN e aprovação RVSM
6 Item 10b ADS-C
7 Item 18 PBN, SELCAL, RSP e estimados de FIR

Os itens 1 a 4 dizem por onde e quando. Os itens 5 a 7 dizem com que capacidade. Sem os dois grupos não há como escolher a separação.

Velocidade e estimado

A velocidade de cruzeiro vem no item 15 com a letra M e três algarismos, por exemplo M082 para Mach 0.821. Sem número Mach declarado, a técnica do número Mach não pode ser planejada e o valor terá de ser pedido ao piloto.

O estimado sobre o ponto de entrada chega por três caminhos, nesta ordem de confiabilidade:

  1. Coordenação do órgão adjacente.
  2. Item 18, indicador EET/, por exemplo EET/SBAO0234.
  3. Cálculo próprio, que é hipótese e precisa ser confirmado no primeiro contato.

Capacidades que mudam a separação

Estas três são as que decidem a mínima. Confirme as três antes de planejar qualquer conflito.

Capacidade Como aparece Se ausente
RVSM Letra W no item 102 Separação vertical de 2.000 pés entre o FL 290 e o FL 4103
RNP 10 Letra R no item 10, com PBN/ no item 184 Separação lateral de 100 NM5
ADS-C Grupo D1 no item 10b6 Reportes de posição obrigatórios por CPDLC ou voz

Aeronave não aprovada RVSM traz STS/NONRVSM no item 18; não certificada RNP 10 traz RMK/NONRNP103 5.

Item 10: o que procurar

Lado esquerdo, comunicação e navegação7:

Código Significado
J2 a J7 CPDLC FANS 1/A
J5 J6 J7 CPDLC FANS 1/A por SATCOM
J1 CPDLC ATN, não atende esta FIR
P2 CPDLC RCP 240
R Aprovado PBN
W Aprovado RVSM
H HF RTF

Lado direito, vigilância6: D1 é ADS-C FANS 1/A, que é a capacidade usada nesta FIR. G1 é ADS-C ATN.

FANS 1/A por SATCOM é o requisito

Para usar ADS-C e CPDLC na FIR Atlântico a aeronave precisa de FANS 1/A, e a sub-rede exigida é SATCOM8. Um J1 isolado indica enlace ATN, que não atende.

Campo de equipamento de um plano de voo, com o grupo D1 presente no item 10b
Com ADS-C: presença do grupo D1.
Campo de equipamento de um plano de voo, sem o grupo D1 no item 10b
Sem ADS-C: ausência do grupo D1.

O item 18 não substitui o item 10b

É comum ver SUR/RSP180 no item 18 sem D1 no item 10b. O indicador SUR/ serve a especificações RSP e a vigilância não especificada no item 109, e não supre a declaração de ADS-C. Trate como sem ADS-C até o piloto confirmar o contrário.

Item 18: indicadores úteis

Indicador Conteúdo Exemplo
PBN/ Especificações de navegação4 PBN/A1B1C1D1
SUR/ Especificações RSP9 SUR/RSP180
SEL/ Código SELCAL10 SEL/FKLM
EET/ Estimados acumulados até a FIR EET/SBAO0234
DAT/ Capacidades de enlace de dados DAT/1FANS2PDC

Sem SEL/, não há chamada seletiva possível: a única forma de recuperar uma aeronave silenciosa passa a ser a chamada em voz.

Declarado não é disponível

A distinção mais importante desta página

Nada na VATSIM verifica certificação. Um D1 no plano não garante que haverá logon de enlace, e o piloto pode nem saber operar o recurso.

Confirme no primeiro contato. Enquanto a capacidade não se manifestar na prática, aplique a separação correspondente à capacidade que você observa, não à que foi declarada.

Se a aeronave informar degradação de navegação, comunicação ou vigilância a qualquer momento, a mínima que dependia daquela capacidade deixa de valer: reavalie os pares afetados e estabeleça outra separação antes que a anterior seja infringida11. O tratamento está em Coordenação e contingências.


  1. MCA 100-11, item 2.2.6.1. ↩

  2. AIP-Brasil, ENR 2.2, item 1.8.1. ↩

  3. AIP-Brasil, ENR 2.2, itens 1.6 e 1.9.3. ↩↩

  4. MCA 100-11, item 2.2.4.2.6. ↩↩

  5. AIP-Brasil, ENR 3.5, itens 6.2.2 e 8.6.4. ↩↩

  6. MCA 100-11, item 2.2.4.3.4.2. ↩↩

  7. MCA 100-11, item 2.2.4.2.2. ↩

  8. AIP-Brasil, ENR 3.5, item 9.1.2. ↩

  9. MCA 100-11, itens 2.2.4.4 e 2.2.8.1.6. ↩↩

  10. MCA 100-11, item 2.2.8.1.12, e AIP-Brasil, ENR 3.5, item 9.4.3.2. ↩

  11. ICA 100-37, Arts. 337 e 382. ↩